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Título:   LEI Nº 10.069  23/05/1986  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Cria cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinados ao quadro da Administraçao Regional da Casa Verde, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 24/05/1986 p. 1-2 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 42/1986 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros
Notas complem.:   - Decreto nº 22.544/1986 - As funçoes gratificadas de Encarregado de Serviço de Expediente da Unidade de Circulaçao Viaria passa a denominar-se Encarregado de Serviço de Expediente da Unidade de Controle e Fiscalizaçao do Comercio em Vias Publicas, bem como ficam transferidas da Secretaria Geral das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Abastecimento, as funçoes gratificadas de Encarregado de Serviço de Expediente da Unidade de Controle de Abastecimento de Generos Alimenticios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Publicos.
- Lei nº 10.166/1986 - Altera a forma de provimento dos cargos de Supervisor Regional de Saude, previsto nesta Lei.
- Decreto nº 27.690/1989 - Art. 9º - Os cargos e funçoes constantes desta Lei, nao absorvidos pelo Postos Avançados de Serviços, exceçao dos referidos no art. 8º, ficam transferidos com as novas denominaçoes da Lei nº 10.430/1988 para o Gabinete do Secretario das Administraçoes Regionais.
Indexação:   Administraçao Regional da Capela do Socorro - Parelheiros - Administraçao Regional da Casa Verde - Administraçao Regional de Perus - Cargo - Chefe de Unidade Regional - Criaçao - Funçao gratificada


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